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A Câmara Municipal de Quitandinha é administrada pela Mesa Diretora, que é composta pelo Presidente, Vice-Presidentes e Secretários.
É eleita para um mandato de dois anos, sendo permitida uma reeleição.
O Presidente da Mesa é também o Presidente da Câmara, com a função de representante da Casa. A Mesa dirige os trabalhos legislativos e serviços administrativos da Casa, mas não tem função legislativa; fazer as leis cabe ao Plenário.
O Plenário da Câmara é o órgão deliberativo soberano do Legislativo Municipal, composto pela reunião dos vereadores em exercício. Os parlamentares também se reúnem nas Comissões, órgãos que têm composição partidária proporcional à da Casa Legislativa e que podem ter
caráter permanente ou temporário.
As Comissões Permanentes têm a competência de analisar proposituras legislativas e promover discussões sobre assuntos de interesse público. São as comissões de Constituição, Justiça e Legislação Participativa; Finanças e Orçamento; Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente; Administração Pública; Trânsito, Transporte, Atividade Econômica, Turismo, Lazer e Gastronomia; Educação, Cultura e Esportes; Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher.
As Comissões Extraordinárias Permanentes servem para promover debates. São as Comissões de Direitos Humanos, Cidadania, Segurança Pública e Relações Internacionais; de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude; do Idoso e de Assistência Social; e de Meio Ambiente. As Comissões Temporárias são criadas para apreciar assunto específico.
São extintas quando atingida a sua finalidade ou expirado seu prazo de duração. São as Comissões Parlamentares de Inquérito, as Comissões de
Representação e as Comissões de Estudos. As Comissões Parlamentares de Inquérito são destinadas a investigar fato determinado em prazo certo.
Suas conclusões podem ser encaminhadas ao Ministério Público para que promova a responsabilidade civil ou criminal de infratores. As Comissões de Representação são criadas para representar a Câmara em atos externos.
As Comissões de Estudos são criadas para analisar problemas municipais cuja matéria exija que, pelo menos, duas Comissões Permanentes pronunciem-se sobre o mérito