ATO Nº 02, DE 18 DE MARÇO DE 2020
ATO Nº 02, DE 18 DE MARÇO DE 2020
Por Rosane Apolonia David dia
MESA DIRETORA
ATO Nº 02, DE 18 DE MARÇO DE 2020
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quitandinha, Estado do Paraná, através dos seus membros, em conformidade com os termos dos arts. 16 e 34, I do Regimento Interno,
Considerando a necessidade urgente da tomada de medidas para se evitar a disseminação do contágio do COVID 19; e
Considerando os termos do Decreto estadual nº 4.230, de 16 de março de 2020; e
Considerando os termos do Decreto municipal nº 1.301, de 17 de março de 2020,
RESOLVE
I – Ficam suspensas as sessões ordinárias da Câmara Municipal a partir desta data e enquanto perdurarem os efeitos dos decretos referidos no preâmbulo.
II – Eventuais sessões extraordinárias cuja realização sejam necessárias para deliberação sobre proposições urgentes serão oportunamente convocadas na forma regimental.
III – Após o decurso do período de férias parciais que será concedido aos servidores efetivos, os mesmos prestarão serviços home office enquanto perdurarem os efeitos dos decretos referidos no preâmbulo.
Parágrafo único. Aos servidores que não prestarem serviços home office, as horas de serviços não prestados na sede da Câmara Municipal serão computadas em banco de horas para futura compensação.
IV - Este Ato entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir do dia 19 de março de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Quitandinha, Estado do Paraná, em 18 de março de 2020.
Marcos Aurélio Andrade Lemos
Presidente
Elio de Deus Leal
Vice-Presidente
José Vosniaki Ribeiro
1º Secretário
João Acir Alves Dos Santos
2º Secretário