ATO Nº 03, DE 14 DE MAIO DE 2020
ATO Nº 03, DE 14 DE MAIO DE 2020
Por Eduardo Karpinski dia
ATO Nº 03, DE 14 DE MAIO DE 2020
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quitandinha, Estado do Paraná, através dos seus membros, em conformidade com os termos dos arts. 16 e 34, I do Regimento Interno,
Considerando a necessidade urgente da tomada de medidas para se evitar a disseminação do contágio do COVID 19; e
Considerando os termos do Decreto Municipal nº 1.332, de 14 de maio de 2020,
RESOLVE
I – Ficam suspensas as sessões ordinárias da Câmara Municipal a partir desta data e enquanto perdurarem os efeitos do Decreto referido no preâmbulo.
II – Eventuais sessões extraordinárias cuja realização sejam necessárias para deliberação sobre proposições urgentes serão oportunamente convocadas na forma regimental.
III – O horário de funcionamento da Câmara enquanto perdurar os efeitos do Decreto Municipal será das 8:00 às 13:00, de segunda a sexta-feira.
IV - Este Ato entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir do dia 15 de maio de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Quitandinha, Estado do Paraná, em 14 de maio de 2020.
Marcos Aurélio Andrade Lemos
Presidente
Marcos Élio de Deus Leal
Vice-Presidente
José Vosniaki Ribeiro
1º Secretário
João Acir Alves Dos Santos
2º Secretário