EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE IMÓVEL APTO À AQUISIÇÃO nº 02/2019
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE IMÓVEL APTO À AQUISIÇÃO nº 02/2019 (com retificação de requisito e data de entrega das propostas)
Por Eduardo Karpinski dia
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PARA SELEÇÃO DE IMÓVEL APTO À AQUISIÇÃO nº 02/2019
(com retificação de requisito e data de entrega das propostas)
A CAMARA MUNICIPAL DE QUITANDINHA, por intermédio de seu presidente Marcos Aurélio de Andrade Lemos, na forma disciplinada pelo artigo 24, inciso X, da Lei 8666/93, torna público o presente edital que tem por finalidade a consulta de imóveis disponíveis para aquisição a ser destinada à instalação da futura sede da Câmara Municipal, conforme Processo Administrativo nº 17/2019, devidamente aprovado pela autoridade competente, com o objetivo de coleta de propostas comerciais que atendam aos requisitos a seguir especificados.
Fazem parte integrante do presente edital:
ANEXO I - Modelo de Carta de Credenciamento
O Edital encontra-se disponível no endereço eletrônico da Câmara Municipal de Quitandinha (https://www.camaradequitandinha.pr.gov.br) para download, podendo ser solicitado também por e-mail quitandinhacamara@hotmail.com
DATA LIMITE PARA ENTREGA DAS PROPOSTAS: 11 de setembro de 2019 (quarta-feira), até às 16:00h no Protocolo da Câmara Municipal de Quitandinha, situada na Rua Fernandes Andrade, 330, Centro, em Quitandinha.
1. DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL
O imóvel objeto desta compra destina-se a acomodação das futuras instalações da Câmara Municipal de Quitandinha, onde será construído um teatro (plenário), salas da Administração e gabinetes dos vereadores.
2. DOS REQUISITOS MÍNIMOS NECESSÁRIOS AO IMÓVEL
O imóvel deverá atender às seguintes especificações:
a) Localizado na região central de Quitandinha, próximo a estabelecimentos comerciais e a restaurantes;
b) Rua asfaltada, com facilidade de acesso por veículos automotores e principalmente por transporte público;
c) Ter infraestrutura pública de rede elétrica, telefônica, água encanada, rede de esgoto ou fossa séptica e coleta de lixo.
d) Metragem mínima de 2000m²;
e) Estar desocupado ou com possibilidade de desocupação na assinatura do contrato;
3. DO VALOR DO IMÓVEL
3.1. O valor da proposta de aquisição do imóvel deverá estar de acordo com o preço praticado no mercado imobiliário da respectiva região, devendo constar expressamente o valor total da área e o valor do metro quadrado.
3.2. A proposta selecionada será submetida a posterior avaliação por corretor de imóvel da região, visando verificar se o valor proposto está dentro do valor de mercado.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
A proposta deverá conter:
a) Identificação do Proponente, com nome, telefone, e-mail para contato;
b) Descrição detalhada do imóvel, com identificação da matrícula, localização (com ponto de referência), metragem, eventual edificação;
c) Estar acompanhada de cópia atualizada da matrícula que demonstra a propriedade do imóvel, Carteira de Identidade, CPF e certidão de casamento, se pessoa física, ou Contrato Social e CNPJ/MF, se pessoa jurídica;
d) Caso a proposta seja apresentada por terceiros, anexar cópia do contrato de prestação de serviços com empresa ou agente imobiliário;
e) Valor total do imóvel e do metro quadrado;
f) certidão de negativa de IPTU;
g) certidão de regularidade fiscal junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, certidão negativa junto a justiça comum, federal e do Trabalho, bem como em se tratando de pessoa jurídica, regularidade junto ao INSS e FGTS.
h) certidão de quitação de faturas de energia elétrica e água, ou certidão atestando inexistência de impedimento para ligação de água ou luz.
i) Fotos coloridas;
j) Declaração do proponente afirmando que entregará o imóvel livre e desembaraçado quando de sua aquisição.
5. DA VALIDADE DA PROPOSTA
A validade da proposta de preços deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados da data do protocolo. A ausência do prazo na proposta, pressupõe o prazo mínimo de 60 (sessenta dias).
6. DO LOCAL DE ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser entregues na Câmara Municipal de Quitandinha, situada à Av. Fernandes Andrade, 330, Centro, em Quitandinha, até às 16h do dia 11 de setembro de 2019.
7. DA COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO
Eventual ausência de documentação ou informação essencial na proposta apresentada poderá ser suprida, após solicitação expressa do proponente. Escoado o prazo sem apresentação da documentação ou em caso de apresentação de documentação ainda incompleta, a proposta será desconsiderada.
8. DAS VISITAS E INFORMAÇÕES
A Câmara Municipal reserva-se o direito de visitar os imóveis ofertados ou solicitar informações complementares e, para tanto, os interessados deverão fazer constar da proposta telefone(s) e nome(s) da(s) pessoa(s) para contato e em condições de fornecer os elementos solicitados.
9. DA ESCOLHA DO IMÓVEL
9.1. O presente Edital não implica a obrigatoriedade de aquisição do imóvel ou de aceite de quaisquer das propostas apresentadas, tampouco daquela de menor valor estimativo, reservando-se a Câmara Municipal o direito de optar pelo imóvel que melhor atenda ao interesse público, em observância ao ditame do art. 24, X, da Lei n.º 8.666/93, bem como por optar não adquirir nenhum do(s) imóvel(is) ofertado(s), em função de oportunidade e conveniência da Administração.
9.2. A escolha ou não da proposta será apreciada pela Mesa Diretora em conjunto com a Comissão de Patrimônio, selecionando aquela(s) que melhor atenda(m) ao interesse da instituição
10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
O resultado desta seleção de imóvel será publicado no sítio da Câmara Municipal de Quitandinha (https://www.camaradequitandinha.pr.gov.br), e no Diário Oficial do Município e, oportunamente, poderá ser convocado o seu proprietário/procurador para prática dos demais atos inerentes à formalização da escritura pública, na forma da lei, caso a administração encontre o imóvel pretendido, caso contrário, divulgará nota informando que as propostas ofertadas não atendem as exigências desta Administração.
11. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas de aquisição do imóvel serão custeadas com recursos próprios da Câmara Municipal.
12. INFORMAÇÕES
Mais informações poderão ser obtidas no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira, por telefone (41)36231443, ou diretamente junto a Câmara Municipal, no endereço Rua Fernandes Andrade, 330, Centro, em Quitandinha
Quitandinha, 07 de agosto de 2019.
MARCOS AURÉLIO DE ANDRADE LEMOS
Presidente
ANEXO I
MODELO CARTA-PROPOSTA (PROPOSTA DE AQUISIÇÃO)
À Câmara Municipal de Quitandinha
Venho, pela presente, em razão do Edital de Chamamento Público n. 002/2019, propor-lhe a aquisição do imóvel,
DADOS DO(S) PROPRIETÁRIOS(AS)/ PROCURADOR(A)
Nome:
CNPJ/CPF:
Endereço
Telefone
E-mail:
*No caso de procurador, deve ser apresentada junto com a Proposta, uma cópia autenticada da procuração em que o proprietário delega direitos para a proposição da aquisição do imóvel.
DADOS CADASTRAIS DO IMÓVEL.
Endereço completo
Número da Matrícula de Registro do Imóvel Atualizada/Cartório:
Metragem total do terreno e metragem de testada para a rua:
Código de identificação na Operadora de Energia Elétrica:
Código de identificação na Operadora de Serviço de Água e Esgoto:
VALOR TOTAL DO IMÓVEL: R$ (numeral e por extenso):
VALOR DO METRO QUADRADO: R$ (numeral e por extenso):
INDICAR AINDA:
1 – O imóvel está livre e desembaraçado de quaisquer Ônus Reais ou Fiscais;
2 – Esta Proposta é válida pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
3 – Em anexo, os documentos constantes no Item 4 do Edital, ou solicitar prazo para juntada.
4 – Não haverá no preço ofertado a incidência de qualquer outro ônus a ser imposto ao vendedor.
Quitandinha, data.
Nome e Assinatura do Proponente