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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE IMÓVEL APTO À LOCAÇÃO nº 01/2019

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE IMÓVEL APTO À LOCAÇÃO nº 01/2019

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE IMÓVEL APTO À LOCAÇÃO nº 01/2019

Por Eduardo Karpinski dia

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO  PARA SELEÇÃO DE IMÓVEL APTO À LOCAÇÃO nº 01/2019

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

 PARA SELEÇÃO DE IMÓVEL APTO À LOCAÇÃO nº 01/2019

 

A CAMARA MUNICIPAL DE QUITANDINHA, por intermédio de seu presidente Marcos Aurélio de Andrade Lemos, na forma disciplinada pelo artigo 24, inciso X, da Lei 8666/93, torna público o presente edital que tem por finalidade a pesquisa de imóveis disponíveis para locação para tornarem-se a nova sede da Câmara Municipal, conforme Processo Administrativo nº 14/2019, devidamente aprovado pela autoridade competente.

 

Fazem parte integrante do presente edital:

ANEXO I - Modelo de Carta de Credenciamento

 

O Edital encontra-se disponível no endereço eletrônico da Câmara Municipal de Quitandinha (https://www.camaradequitandinha.pr.gov.br) para download, podendo ser solicitado também por e-mail quitandinhacamara@hotmail.com

 

DATA LIMITE PARA ENTREGA DAS PROPOSTAS: 15 (quinze) dias úteis a partir da data da publicação no D.O.M, até às 16:00h no Protocolo da Câmara Municipal de Quitandinha, situada na Rua Fernandes Andrade, 330, Centro, em Quitandinha.

 

1. DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL

O imóvel objeto de locação destina-se a acomodação da Câmara Municipal de Quitandinha.

 

2. DOS REQUISITOS MÍNIMOS NECESSÁRIOS AO IMÓVEL

O imóvel deverá atender às seguintes especificações:

a) Localizado na região central de Quitandinha;

b) Rua asfaltada;

c) Murado ou com grades de segurança;

d) Metragem mínima de 200m² de área construída, tendo necessariamente 1 (um) banheiro e 1 (uma) cozinha, sendo as demais salas divididas ou não;

e) Acessibilidade para cadeirantes ou possibilidade de adequação;

f) Rede elétrica bifásica compatível com a instalação de ar condicionado ou possibilidade de adequação;

g) Imóvel desocupado ou com possibilidade de desocupação na assinatura do contrato;

 

3. DO VALOR DO IMÓVEL

O valor da proposta de locação do imóvel deverá estar de acordo com o preço praticado no mercado imobiliário da respectiva região. Assim, em havendo interesse da Câmara Municipal, o imóvel será submetido à avaliação a ser realizada por imobiliárias da região.

 

4. VIGENCIA DO CONTRATO

O contrato terá validade até 31/12/2020, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei 8666/93.

 

5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

5.1. A proposta deverá conter:

a) Identificação do Proponente, com nome, telefone, e-mail para contato;

b) Descrição detalhada do imóvel (área do imóvel, quantidade de salas e de vagas para estacionamento e etc.), localização (com ponto de referência);

c) Estar acompanhada de cópias do Título de Propriedade ou posse do imóvel, Carteira de Identidade e CPF, se pessoa física, ou Contrato Social e CNPJ/MF, se pessoa jurídica;

d) Anexar cópia do contrato de prestação de serviços com empresa imobiliária, se for o caso;

e) Valor;

f) Fotos coloridas;

g) Declaração do proponente afirmando que entregará o imóvel livre e desembaraçado quando de sua locação.

 

6. DA VALIDADE DA PROPOSTA

A validade da proposta de preços deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados da data do protocolo. A ausência do prazo na proposta, pressupõe o prazo mínimo de 60 (sessenta dias).

 

7. DO LOCAL DE ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser entregues na Câmara Municipal de Quitandinha, situada à Av. Fernandes Andrade, 330, Centro, em Quitandinha, em até 15 (quinze) dias úteis a partir da data da publicação no D.O.M, até às 16:00h, conforme consta no preâmbulo desse Edital (DATA LIMITE PARA ENTREGA DAS PROPOSTAS). Em seguida, as propostas serão apreciadas pela Diretoria Administrativa em conjunto com a Comissão de Patrimônio, selecionando aquela(s) que melhor atenda(m) ao interesse da instituição.

 

8. HABILITAÇÃO

8.1. Serão declaradas habilitadas ao Cadastro de Imóveis os bens cujos documentos atendam ao Edital e obtiverem pareceres positivos da Secretaria de Administração.

8.2. A habilitação para integrar o Cadastro de Imóveis não gera obrigação de locação da propriedade.

8.3. Todas as despesas decorrentes da confecção dos documentos, laudos e demais emolumentos não terão reembolso pela Câmara Municipal, correndo por conta e risco do ofertante.

8.4. A apresentação de proposta e os atos dela decorrentes não geram direito à indenização.

8.5. Poderão ser solicitados a critério da administração os seguintes documentos para locação do imóvel:

 

PESSOA FÍSICA
PESSOA JURÍDICA
Certidão Negativa do IPTU
Certidão Negativa do IPTU
Certidão Negativa Municipal
Certidão Negativa Municipal
Certidão Negativa Estadual
Certidão Negativa Estadual
Certidão Negativa Federal
Certidão Negativa Federal
Matrícula atualizada do imóvel
Matrícula atualizada do imóvel
Plantas, memorial descritivo e especificações do terreno se houver
Plantas, memorial descritivo e especificações do terreno se houver
Certidão de Casamento (quando houver), RG e CPF do(s) proprietário(s), comprovante de residência
Contrato Social e Aditivos da Empresa
Certidão de quitação de água e energia (caso haja poço artesiano, fazer declaração)
Certidão de quitação de água e energia (caso haja poço artesiano, fazer declaração)
 

9. DAS VISITAS E INFORMAÇÕES

A Câmara Municipal reserva-se o direito de visitar os imóveis ofertados ou solicitar informações complementares e, para tanto, os interessados deverão fazer constar da proposta telefone(s) e nome(s) da(s) pessoa(s) para contato e em condições de fornecer os elementos solicitados.

 

10. DA ESCOLHA DO IMÓVEL

O presente Edital não implica a obrigatoriedade de locação do imóvel ou de aceite de quaisquer das propostas apresentadas, tampouco daquela de menor valor estimativo, reservando-se a Câmara Municipal o direito de optar pelo imóvel que melhor atenda ao interesse público, em observância ao ditame do art. 24, X, da Lei n.º 8.666/93, bem como por optar não locar nenhum do(s) imóvel(is) ofertado(s), em função de oportunidade e conveniência da Administração.

 

11. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

O resultado desta seleção de imóveis será publicado no sítio da Câmara Municipal de Quitandinha (https://www.camaradequitandinha.pr.gov.br) e, oportunamente, poderá ser convocado o seu proprietário/procurador para prática dos demais atos inerentes à formalização do contrato administrativo, na forma da lei, caso a administração encontre o imóvel pretendido, caso contrário, divulgará nota informando que as propostas ofertadas não atendem as exigências desta Administração.

 

12. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

As despesas de locação do imóvel serão custeadas com recursos próprios da Câmara Municipal.

 

13. INFORMAÇÕES

Mais informações poderão ser obtidas no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira, por telefone (41)36231443, ou diretamente junto a Câmara Municipal, no endereço Rua Fernandes Andrade, 330, Centro, em Quitandinha

 

Quitandinha, 4 de junho de 2019.

 

MARCOS AURÉLIO DE ANDRADE LEMOS

Presidente

 


ANEXO I

 

MODELO CARTA-PROPOSTA (PROPOSTA DE LOCAÇÃO)

 

À Câmara Municipal de Quitandinha

 

Venho, pela presente, em razão do Edital de Chamamento Público n. 001/2018, propor-lhe a locação do imóvel,

 

DADOS DO PROPRIETÁRIO(A)/ PROCURADOR(A)

Nome:

CNPJ/CPF:

Endereço

Telefone

E-mail:

 

*No caso de procurador, deve ser apresentada junto com a Proposta, uma cópia autenticada da procuração em que o proprietário delega direitos para a proposição da locação do imóvel.

 

DADOS CADASTRAIS DO IMÓVEL.

Endereço completo

Número da Matrícula de Registro do Imóvel Atualizada/Cartório:

Código de identificação na Operadora de Energia Elétrica:

Código de identificação na Operadora de Serviço de Água e Esgoto:

 

VALOR DA LOCAÇÃO. Valor mensal da locação do imóvel: R$ (numeral e por extenso):

 

INDICAR AINDA:

1 – O imóvel será locado livre e desembaraçado de quaisquer Ônus Reais ou Fiscais;

2 – Esta Proposta é válida pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

3 – Em anexo, os documentos constantes no Item 5 do Edital

4 – Não haverá no preço ofertado a incidência de qualquer outro ônus a ser imposto ao locatário.

 

Quitandinha, data.

 

Nome e Assinatura do Proponente

 

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