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EDITAL DE PREGÃO 01/2019

EDITAL DE PREGÃO 01/2019

Registro de Preços de material de higiene e limpeza, material de copa e cozinha, gêneros alimentícios, água e gás.

Por Eduardo Karpinski dia

EDITAL DE PREGÃO 01/2019

EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2019/CMQ – REGISTRO DE PREÇOS 

DADOS DA LICITAÇÃO

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUITANDINHA, Estado do Paraná, por meio da presente licitação, torna público para conhecimento dos interessados que, de acordo com a Lei nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, legislação correlata, e demais exigências deste Edital encontra-se aberta a licitação sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, e que no dia, horário e local especificados, estará recebendo propostas e documentação para eventual futura aquisição de material de consumo (material de higiene e limpeza, material de copa e cozinha, gêneros alimentícios e gás), conforme Termo de Referência constante neste Edital, para atender a necessidade da Câmara Municipal de Quitandinha pelo período de 12 (doze) meses. Tendo em vista o valor global da aquisição, este certame será destinado exclusivamente a Microempresas (ME), Microempreendedor Individual (MEI) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), conforme dispõe a Lei Complementar 123/2006  e preferencialmente para as empresas Locais e Regionais, consoante disposição do Decreto Municipal 900/2015.

1. ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES

1.1. Recebimento e Abertura Dos Envelopes:

a) Entrega dos ENVELOPES N.º 01 – PROPOSTA COMERCIAL e N.º 02 - HABILITAÇÃO – às 08h30min do dia 21/08/2019, na sede da Câmara Municipal de Quitandinha, situada na Avenida Fernandes de Andrade, n° 330, Centro, Quitandinha. 

b) ABERTURA DOS ENVELOPES: às 09h00 do dia 21/08/2019 na Câmara Municipal de Quitandinha, situada na Avenida Fernandes de Andrade, n° 330, Centro, Quitandinha.

1.2. Após a data e horário estabelecido no item 1.1.a., não serão admitido novos documentos entregues pelas proponentes, bem como juntar novos documentos a licitação. 

2. OBJETO

Aquisição de material de consumo: material de copa e cozinha, material de higiene e limpeza, gêneros alimentícios, gás e água, conforme descrição constante no ANEXO I do Edital para atender a necessidade da Câmara Municipal de Quitandinha pelo período de 12 (doze) meses.

2.1. As quantidades constantes do ANEXO I são estimativas de consumo, não obrigando a Câmara à aquisição total.

2.2. A decisão sobre a aquisição dos itens e seus quantitativos constantes na ATA DE REGISTROS DE PREÇOS caberá à Contratante.

2.3 O Valor total estimado do(s) objeto(s) será de R$ 14.838,83 (quatorze mil, oitocentos e trinta e oito reais e oitenta e três centavos), conforme termo de referência constante no ANEXO I.

3. CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO

3.1. É permitida a participação de empresas que cumpram os requisitos constantes nos itens a seguir.

3.1.1 Ser empresa brasileira ou estrangeira em funcionamento no Brasil.

3.1.2. Ter atividade comercial pertinente ao objeto licitado.

3.1.3 Atendimento a todas as exigências inerentes ao pregão, inclusive quanto à documentação, constante neste Edital e seus Anexos.

3.1.4. A licitante arcará integralmente com todos os custos inerentes à preparação e apresentação de sua Proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.

3.1.5.  Sejam enquadradas como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor individual (MEI), desde que militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação de acordo com as Leis Complementares 123/2006 e 147/2014.

 3.2. É vedada a participação de empresas que estejam em uma ou mais das situações descritas nos itens a seguir.

3.2.1. Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela administração municipal, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da administração pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.

3.2.2. Que tenha(m) sido declarada(s) inidônea(s) por qualquer órgão governamental, autárquico, fundacional, de sociedades públicas ou economia mista das três esferas, e, caso participe(m) do processo licitatório, estará(ao) sujeita(s) às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo Único da Lei Federal 8.666/93 e no Art. 7 da Lei 10.520/2002.

3.2.3. Que esteja em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.

3.2.4. Estejam em situação irregular perante as fazendas: nacional, estadual, municipal e perante o INSS e o FGTS.

3.2.5. Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante, ou exista vínculo diretamente entre os sócios.

3.2.6. Não poderá participar da Licitação, servidor efetivo, comissionado ou agente político da Câmara Municipal de Quitandinha e seus parentes colaterais até o 2º grau.

3.2.7. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido às microempresas, microempreendedor individual e empresas de pequeno porte, as licitantes que, embora qualificadas como tal, incidam em qualquer das vedações do art. 3º, parágrafo 4º, da LC nº 123/06, ressalvado o disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/07.

4. DO CREDENCIAMENTO

4.1. Para fins de credenciamento junto ao Pregoeiro, a proponente deverá enviar um representante munido de documentos que comprovem a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame (podendo utilizar-se do modelo indicado no (ANEXO II), respondendo o mesmo pela representada, devendo, ainda, antes da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.

4.1.1 É vedada a participação de menores de 18 anos, salvo em casos de emancipação.

4.2. O credenciamento far-se-á:

4.2.1. Por instrumento público ou particular de procuração, esta última com firma reconhecida em cartório e ambas as formas acompanhadas do ato constitutivo da empresa, com poderes expressos para formular propostas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da proponente.

4.2.2. No caso de diretor, sócio, proprietário ou assemelhado da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, dos documentos de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso, devendo a documentação mencionada estar acompanhada de cópia ou de somente cópias autenticadas, na qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

4.3. Os documentos apresentados deverão ser entregues em original ou por qualquer processo de cópia legível devidamente autenticados por Cartório competente, ou mediante apresentação de via original para conferência do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.

4.4. A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes, não inabilitará a licitante, mas a impedirá de propor lances verbais e de fazer qualquer manifestação em nome da empresa na mesma sessão do Pregão.

4.5. Para que as microempresas, microempreendedor individual e empresas de pequeno porte possam valer-se da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar DECLARAÇÃO (assinada pelo representante legal e pelo contador da empresa) conforme ANEXO III, ou CERTIDÃO SIMPLIFICADA (emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado), emitidas no máximo 60 dias anteriores a data de abertura das propostas.

4.6. Os documentos para o credenciamento deverão ser apresentados fora dos envelopes de proposta e habilitação.

5. DA PROPOSTA 

5.1. A proposta deverá ser apresentada em única via, em papel timbrado da licitante, ser digitada nos moldes do ANEXO IV (complementando-se com todos os demais requisitos deste Edital, especialmente aqueles constantes neste tópico – das propostas), escrita em língua portuguesa, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas.

5.2. Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes. Para todos os efeitos legais e de direito, serão consideradas nulas e sem nenhum efeito as inserções às propostas não exigidas pelo presente Edital.

5.3. O preço deverá ser apresentado moeda nacional, proposto em valores unitários e totais dos itens estimados para este certame descritos no ANEXO I, restando desclassificadas as propostas que apresentarem valores superiores.

5.4. A proposta deverá conter as especificações de forma clara e detalhada do objeto cotado, que deverão estar de acordo com as exigências constantes do ANEXO IV, não se admitindo propostas alternativas.

5.5. O preço constante na proposta será o valor que a Contratante efetivamente pagará à Contratada e, portanto, já deverão estar computadas todas as despesas incidentes, inclusive tributos e encargos sociais, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da Contratada, correndo por conta da Contratada as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão de obra, etc.

5.6. Toda e qualquer nova despesa imprevista no momento da licitação, mas que venha surgir durante a vigência da Ata de Registro de Preços será paga exclusivamente pela contratada, ficando a Contratante dispensada de qualquer outro custo.

5.7. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da entrega das propostas.

6. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

6.1. A habilitação à presente licitação será realizada mediante comprovação de: Habilitação jurídica, Habilitação fiscal e Qualificação Econômica.

6.1.1 A licitante deverá apresentar, em 01 (uma) via original ou cópia autenticada por Tabelião ou publicação em órgão de imprensa oficial, dos documentos exigidos nos tópicos seguintes.

6.1.2. Todos os documentos emitidos pela empresa proponente, em especial as declarações e relações, que não tenham sido assinados por sócio-gerente ou administrador da empresa, identificado no Ato Constitutivo ou documento análogo legalmente aceitável, deverão ser acompanhadas de Procuração que conceda poderes ao signatário. 

6.2. Para Habilitação Jurídica deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Registro comercial, no caso de empresa individual.

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.

c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.

6.3. Para Habilitação Fiscal deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão de Quitação de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedido pela Secretaria da Receita Federal do domicílio ou sede do proponente.

d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei.

e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão de Tributos Municipais, ou outro equivalente na forma da lei, expedida pelo órgão responsável do domicílio ou sede o proponente.

f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

g) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), devidamente válida, emitida pela Justiça do Trabalho nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho.

6.3. Para Qualificação Econômica deverão ser entregues os seguintes documentos:

a) Certidão Negativa de Falência, Concordata, do Cartório Distribuidor da Comarca sede da proponente.

6.4. No envelope de habilitação também deverão estar contidas as  seguintes declarações:

a) Declaração de atendimento ao Art. 7º da Constituição Federal  (ANEXO V)

b) Declaração de Inexistências de Fatos Impeditivos e de Inidoneidade (ANEXO VI)

c) Declaração de responsabilidade (ANEXO VII)

d) Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação (ANEXO VIII)

e) Declaração de enquadramento como micro empresa, microempreendedor individual ou empresa de pequeno porte (Anexo III) junto ao Certificado de Registro Cadastral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

6.5. As microempresas, microempreendedor individual e empresas de pequeno porte, na ocasião de participação de procedimento licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

6.6. No caso de haver restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, que terá início no momento em que o proponente for declarado vencedor, prorrogável por igual período, a critério da Câmara Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de negativas.

6.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Câmara Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.

6.8. As Certidões exigidas para habilitação que não expressarem o prazo de validade, deverão ter data de expedição não superior a 06 (seis) meses.

6.9. Mesmo que algum dos documentos descritos acima sejam apresentados na fase de credenciamento, ainda será necessário apresentá-lo novamente no envelope de habilitação.

6.10. Os documentos de habilitação deverão ser dispostos no envelope  na ordem em que estão citados neste Edital, devendo todas as folhas, serem rubricadas pelo titular da empresa licitante ou representante legal e numeradas em ordem crescente.

6.11 Não serão aceitos protocolos de solicitação de certidões ou licenças, junto às repartições públicas, em substituição aos documentos aqui exigidos.

7. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E CREDENCIAMENTO

7.1. Envelope nº 1 (Proposta) deverá conter os documentos relativos à PROPOSTA COMERCIAL e o Envelope nº 2 (Habilitação) deverá conter a DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO. Os  documentos de CREDENCIAMENTO, conforme item 4 do edital, deverão ser entregues separadamente. Todos os envelopes deverão estar fechados, lacrados e identificados conforme demonstrado abaixo:

 

ENVELOPE N. 1 – PROPOSTA COMERCIAL

PREGÃO Nº 01/2019

RAZÃO SOCIAL:

ENDEREÇO: 

 

ENVELOPE N. 2 – HABILITAÇÃO

PREGÃO Nº 01/2019

RAZÃO SOCIAL:

ENDEREÇO: 

 

7.1.2. Caso os envelopes não estejam fechados e identificados conforme instruído, o Pregoeiro e os membros da Equipe de Apoio não assumirão qualquer responsabilidade pelo extravio ou abertura prematura da proposta comercial e ocorrerá a desclassificação da proponente.

7.1.3. Tendo em vista que este certame é destinado à aquisição de vários de produtos, o licitante em sua proposta deverá explicitar para quais dos itens deseja apresentar proposta e participar da fase de lances.

8. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1. O pregoeiro informará aos participantes presentes na sessão pública quais licitantes apresentaram propostas de preço para os itens referentes ao objeto da licitação presente e os respectivos valores ofertados, um item de cada vez.

8.2. Será desclassificada a proposta que, para sua viabilização, apresente vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes, assim como, as que não se encontrem na conformidade com os requisitos estabelecidos no presente edital.

8.3. Dos lances verbais

8.3.1 No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo, e aqueles com valores de até 10% (dez por cento) superiores, poderão fazer novos e sucessivos lances até a proclamação do vencedor.

 8.3.2. Caso não haja, no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas no item 8.3.1., o pregoeiro classificará as propostas de menor valor, até que haja no máximo 3 (três) licitantes classificados para a etapa de lances verbais, quaisquer que sejam os preços ofertados, conforme disposto no inciso IX do Artigo 4 da lei 10.520/2002.

8.3.3. A classificação mencionada no item 8.3.1. será feita do menor para o maior valor. 

8.3.4. No caso de empate entre 02 (duas) ou mais propostas iniciais, realizar-se-á o sorteio para definir a ordem da apresentação dos lances.

8.3.5. Para efeito de classificação das propostas considerar-se-á vencedora a proposta que ofertar menor preço por item.

8.3.6. Às licitantes classificadas (conforme as regras estabelecidas neste edital), será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.

8.3.7. O pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço e, as demais em ordem decrescente de valor, sendo que cada lance será escrito no Formulário de Lances que deverá ser assinado pelos proponentes.

8.3.8. Cabe ao Pregoeiro conduzir a etapa de lances verbais, sendo necessário que os licitantes aguardem o momento por ele indicado para que declarem verbalmente seus lances.

8.3.9. É vedado ao representante da Licitante ausentar-se da sala da sessão pública do pregão após seu início e, caso isso ocorra, o mesmo estará impedido de participar das etapas subsequentes do certame e apenas seus atos até o momento da ausência sessão serão considerados.

8.3.10.  Qualquer ocorrência relacionada à ausência do representante da Licitante da sala da sessão pública será registrada em ata pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio.

8.3.11. Na fase de lances o representante poderá, caso julgue necessário, utilizar aparelhos eletrônicos para se comunicar com a empresa nas condições dispostas nos itens a seguir.

8.3.11.1. Livremente através do envio e recebimento de mensagens, desde que de forma silenciosa e que não atrapalhe o andamento da sessão.

8.3.11.2. Através de ligação limitada a 2 minutos devidamente cronometrados, desde que expressamente solicitado e autorizado pelo pregoeiro.

8.3.12. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas para o item em disputa.

8.3.13. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas na Legislação vigente, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 

8.3.14. Considera-se encerrada a etapa de lances no momento em que restar apenas um proponente.

8.3.15. A partir do momento que não ocorrer novos lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e serão ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério menor preço por item, iniciando-se novo item, até que se tenha finalizado a sessão de lances para todos os itens.

8.3.16. Será vedado a ocorrência de dois lances subsequentes de um mesmo proponente a fim de impedir a situação do empate ficto.

8.3.17.  O pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao preço ofertado, decidindo motivadamente a respeito.

8.3.18. Caso verificado que o melhor preço por item não corresponde a proposta formulada por empresa local ou regional, nos termos do artigo 1º e 4º do Decreto Municipal 900/2015, o pregoeiro convidará o licitante de melhor proposta dentre as empresas locais ou regionais até o limite de 10% do melhor preço válido por item, para formular nova proposta de menor valor.

8.3.19. O pregoeiro divulgará a classificação final, com a proclamação do vencedor do certame, quando o pregoeiro tentará obter um preço melhor.

8.4. Do Exame dos Documentos de Habilitação

8.4.1. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante, que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, conforme item 06 deste Edital. 

8.4.2. Constatado o atendimento pleno às exigências do edital, será a licitante declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado pelo pregoeiro o objeto da licitação.

8.4.3. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.

8.4.4. O (a) Pregoeiro (a) considerará como formal erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique nulidade do procedimento

8.5.5. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas ocorrências relevantes e que ao final será assinada pelo pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes presentes. Caso o licitante presente não assine a ata, decairá do direito de interpor recurso. 

9. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.

9.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a preclusão do direito de recurso. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.

9.3. Os recursos contra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

9.4. Os recursos apresentados pelos licitantes serão dirigidos à autoridade competente.

9.5. No caso de haver recurso, o envelope da habilitação deverá permanecer em posse do pregoeiro, devidamente lacrado e rubricado pelos participantes, até o seu julgamento final.

9.6. Desclassificado o recorrido, será convocado o licitante imediatamente posterior, obedecendo a ordem de classificação.

9.6.1. Para verificar a habilitação técnica do sucessor, o respectivo envelope de habilitação será aberto na presença dos demais licitantes, que serão convocados para a sessão de julgamento extraordinária.

9.6.2. O não comparecimento das empresas convocadas implicará na renúncia do direito ao recurso.

9.6.3. Havendo a desclassificação da empresa sucessora, será aberta a documentação habilitatória do concorrente imediatamente posterior, que, estando regular, e verificada a conveniência da contratação pela Câmara Municipal, assinará a Ata de Registro de Preços. 

10. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

10.1. Inexistindo manifestação recursal, caberá ao pregoeiro a adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, com a posterior homologação do resultado pelo Presidente da Câmara Municipal de Quitandinha, publicando-se a decisão na forma da lei.

10.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, caberá à autoridade competente a adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, seguindo-se a competente homologação do procedimento licitatório também pela autoridade competente, publicando-se a decisão na forma  da lei.

11. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO.

11.1. Qualquer licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente Pregão, protocolando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, no endereço da Câmara Municipal de Quitandinha informado neste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre o mesmo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

11.3. Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.

12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1. A Ata de Registro de Preços será formalizada com observância da legislação vigente, e será subscrita pela autoridade que assinou o edital.

12.2. A Ata de Registro de Preços deverá registrar o(s) preço(s) e o(s) fornecedor(es) do(s) produto(s), com observância da ordem de classificação, as quantidades e as condições que serão observadas nas futuras contratações.

12.3. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelos eventuais beneficiários no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a partir da convocação que se dará por meio de publicação no Diário Oficial do Município, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração. A proponente que deixar de fazê-lo no prazo estabelecido, dela será excluída e a licitante estará sujeita às sanções previstas na legislação pertinente.

12.4. Colhidas as assinaturas, a Câmara Municipal providenciará a imediata publicação do extrato da Ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata a parte final do subitem 12.3.

12.5. O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses sucessivos e ininterruptos, contados a partir da data da assinatura da respectiva Ata, prorrogável nos termos da legislação vigente.

12.6. A existência de preços registrados não obriga a Câmara Municipal a adquirir os itens, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência na aquisição em igualdade de condições, nos termos do art. 15, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93.

12.7. Assegurados o contraditório e a ampla defesa, o fornecedor dos produtos terá seu Registro de Preços cancelado quando:

12.7.1. Presentes razões de interesse público devidamente fundamentadas.

12.7.2. Descumprir total ou parcialmente as condições do Edital ou da Ata de Registro de Preços.

12.7.4. Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquele praticado no mercado.

12.7.5. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

12.7.6. For impedido de licitar e contratar com a Administração, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

12.9. Os fornecedores incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a fornecer os itens nas condições estabelecidas no Edital, respectivos anexos e na própria Ata.

12.10. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Quitandinha, que não se obriga a adquirir todos os itens, nem todas as quantidades, por se tratar de estimativa.

12.11. O(s) preço(s) registrado(s) poderá(ão) ser revisto(s) em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo à Câmara promover as necessárias negociações junto à(s) fornecedora(s).

12.12. Quando, por motivo superveniente, o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Departamento Administrativo da Câmara deverá:

12.12.1. Convocar a empresa adjudicatária, para negociar a adequada redução do preço;

12.12..2. Cancelar o registro de preço em relação à adjudicatária, observado o contraditório e ampla defesa, caso se frustre essa negociação;

12.12.3. Convocar as empresas remanescentes visando igual oportunidade de negociação.

12.12.4. Frustradas as negociações, é facultado à Câmara providenciar a revogação total ou parcial da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa.

13. DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO

13.1. Para o acompanhamento, fiscalização e recebimento da entrega dos produtos, objeto desta licitação, será designado um servidor que fará o recebimento nos termos do artigo 73, II da Lei 8.666/93, competindo-lhes, também, transmitir ordens e/ou reclamações quando da constatação de irregularidades que porventura acontecerem, devendo dirimir dúvidas que surgirem no decorrer da entrega do objeto.

13.2. O recebimento definitivo dos produtos não exime a licitante vencedora de responsabilidades pela perfeição, qualidade, quantidade, segurança, compatibilidade com o fim a que se destinam e demais peculiaridades dos mesmos.

13.3. O pagamento será feito mensalmente no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante apresentação de nota fiscal, aceitação e atesto da Gerência do Departamento Administrativo de que foi entregue a mercadoria.

13.4. A contagem do prazo supra se dará a partir da entrega da Nota Fiscal devidamente atestada, desde que acompanhada das certidões de Quitação de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; de Regularidade perante o FGTS.

13.5. Caso a licitante vencedora seja beneficiária de imunidade ou isenção fiscal, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.

13.6. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à contratada, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Câmara Municipal de Quitandinha.

14. DAS SANÇÕES

14.1. No caso de descumprimento total ou parcial do objeto do presente Pregão, a Câmara Municipal de Quitandinha poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:

14.1.1. advertência;

14.1.2. multa de 1% (um por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

14.1.3 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;

14.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos.

14.1.4.1. Ultrapassado este prazo sem que os motivos que levaram a declaração da inidoneidade e seus resultados tenham cessado, permanecerá a punição até a regularização perante a autoridade que determinou a punição.

14.1.4.2. Dentre as causas que motivam a declaração de inidoneidade estão:

a) comportar-se de modo inidôneo;

b) fazer declaração falsa;

c) cometer fraude fiscal;

d) fraudar na execução do contrato.

14.2. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, no que couber, às penalidades referidas nas Leis 8.666/93 e 10520/2002.

14.3. O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente junto à Câmara Municipal de Quitandinha, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, o débito, se não adimplido, será inscrito em dívida ativa e executado na forma da lei.

14.4. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

14.5. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa.

14.6. Excepcionalmente, “ad cautelam”, a contratante poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo.

15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

15.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas mencionadas neste Edital correrão por conta das seguintes dotações:

 

01- Legislativo Municipal

101 - Câmara Municipal

01.031.0001.2001 - Manutenção do Poder Legislativo

33.90.30.00.00 - Material de Consumo

33.90.30.04.00 - Gás e Outros Materiais Engarrafados

 

01- Legislativo Municipal

101 - Câmara Municipal

01.031.0001.2001 - Manutenção do Poder Legislativo

33.90.30.00.00 - Material de Consumo

33.90.30.07.12 - Gêneros Alimentícios para Copa e Cantina

 

01- Legislativo Municipal

101 -  Câmara Municipal

01.031.0001.2001 - Manutenção do Poder Legislativo

33.90.30.00.00 - Material de Consumo

33.90.30.21.00 - Material de Copa e Cozinha

 

01- Legislativo Municipal

101 - Câmara Municipal

01.031.0001.2001 - Manutenção do Poder Legislativo

33.90.30.00.00 - Material de Consumo

33.90.30.22.00 - Material de Limpeza e Produtos de Higienização

 

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

16.1. A Câmara Municipal de Quitandinha poderá adiar o presente pregão por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente o suficiente para justificar tal conduta, ou revogá-lo caso haja conveniência e oportunidade. Deverá anular por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, ficando, nesse último caso, desobrigado de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei 8.666/93.

16.2. Serão assegurados aos envolvidos o contraditório e a ampla defesa nos casos tratados no item anterior.

16.3. O pregoeiro resolverá os casos omissos com base na legislação vigente.

16.4. As decisões do Pregoeiro serão consideradas definitivas somente após homologação pelo Presidente da Câmara de Vereadores.

16.5. A apresentação da proposta pela licitante implica na aceitação de todos os termos deste edital e seus anexos, bem como das normas legais que regem a matéria e, se porventura a licitante for declarada vencedora, ao cumprimento de todas as disposições contidas nesta licitação.

16.6. Todos os documentos deverão ser apresentados, se possível, em folha tamanho A4.

16.7. Todas as Declarações que formam os anexos deste Edital deverão ser assinadas por pessoa com comprovados poderes para tanto.

16.8. Os esclarecimentos sobre este Pregão poderão ser obtidos mediante solicitação por escrito, protocolada nesta Câmara Municipal; por e-mail: quitandinhacamara@hotmail.com

16.9. A sessão pública será conduzida pelo Pregoeiro e pela respectiva Equipe de Apoio designados pela portaria vigente.

16.10. É assegurado à Câmara Municipal de Quitandinha-PR, sem que caiba às licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização, o direito de:

a) adiar a data de abertura das propostas da presente Licitação;

b) anular ou revogar, no todo ou em parte, a presente Licitação, a qualquer tempo, desde que ocorrentes as hipóteses de ilegalidade ou interesse público;

c) alterar as condições deste Edital, a descrição dos serviços e qualquer documento pertinente a esta Licitação, fixando novo prazo, não inferior a 8 (oito) dias, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações.

16.11. No caso de todas as Licitantes serem inabilitadas ou todas as propostas serem desclassificadas, a Administração poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas que determinaram a inabilitação ou desclassificação.

16.12. A Câmara Municipal de Quitandinha-PR, poderá a qualquer tempo efetuar diligências inclusive antes do encerramento do procedimento licitatório a fim de obter quaisquer esclarecimentos necessários à verificação da conformidade da proposta com as exigências do edital e seus anexos.

17. DOS ANEXOS

17.1 São parte integrante do presente edital os seguintes anexos:

17.1.1. ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

17.1.2. ANEXO II CARTA CREDENCIAL

17.1.3. ANEXO III DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICRO EMPRESA OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

17.1.4. ANEXO IV MODELO DE  PROPOSTA DE PREÇOS

17.1.5. ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º  DA CONST. FEDERAL

17.1.6. ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA FATO IMPEDITIVO E INIDONEIDADE 

17.1.7. ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

17.1.8. ANEXO VIII DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

17.1.9. ANEXO IX MINUTA DA ATA

 

 

QUITANDINHA, 24/07/2019.

 

 

MARCOS AURÉLIO DE ANDRADE LEMOS

PRESIDENTE DA CÂMARA


 

 

Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2019

ESTIMATIVA DE AQUISIÇÃO E PREÇOS MÁXIMOS

 

Objeto: Aquisição de material de consumo (material de higiene e limpeza, material de copa e cozinha, gêneros alimentícios e gás) para atender a necessidade da Câmara Municipal de Quitandinha, conforme descrição e estimativas abaixo.

 

 I – MATERIAIS DE COPA E COZINHA
ITEM
PRODUTO
UNIDADE
QUANTIDADE
PREÇO MÁXIMO
PREÇO MÁXIMO TOTAL
1
Filtro para café, em papel, referência 103, com 30 unidades
cx
30
3,26
97,80
2
Papel Toalha em rolo, medindo 22,5 por 20 cm, picotado, absorvente.
pct
40
3,58
143,07
3
Copos descartáveis com capacidade de 180 ml, pacote com 100 unidades
pct
40
3,54
141,73
4
Copos descartáveis com capacidade 50 ml, pacote com 100 unidades
pct
25
2,30
57,42
5
Filtro para chimarrão tipo camisinha
un
20
1,43
28,67
6
Guardanapo em papel, absorvente, medindo 15 cm quadrados, dobrado em 4 partes.
pct
50
1,76
87,83
7
Fosforo pct c/ 12 caixinhas
un
6
3,14
18,84
8
Acendedor para fogão
un
2
6,69
13,39
TOTAL
588,74
 

 

II - MATERIAIS DE LIMPEZA
ITEM
PRODUTO
UNIDADE
QUANTIDADE
PREÇO MÁXIMO
PREÇO MÁXIMO TOTAL
9
Papel higiênico, branco, macio, resistente, dupla folha, pacote com 12 unidades
pct

 
80
11,21
897,07
10
Sabonete liquido, ph fisológico, fragrâncias erva-doce, morango ou laranjeira, pote com 500 ml
un
10
7,12
71,23
11
Álcool em gel, higienizador, com hidratante, pote com 440 gr
un

 
12
38,90
466,80
12
Vassoura em palha, com cabo em madeira acoplado
un
5
23,96
119,82
13
Vassoura com cerdas tipo pelo, tamanho 40 cm, com cabo
un
5

 
26,55
132,73

 
14
Lustra móveis, cera de carnaúba, parafina, silicone, emulsificante, solvente de petróleo, alcalinizante, espessante, conservante, perfumado, conteúdo de 500 ml
un
15
8,51
127,65
15
Desodorizador para vaso sanitário, em pedra, com suporte para borda do vaso
un
50
2,32
116,00
16
Pano de chão em algodão cru, não alvejado, Largura mínima 42 cm (por face), comprimento mínimo 70 cm, largura mínima da costura interna 0,5 cm, urdidura mínima 10 fios/cm, Trama mínima 9 fios/cm, 100% algodão isento de fiapos soltos
un
20

 
5,67
113,47
17
Flanela, 100% algodão, tamanho28cm x 48cm, na cor laranja
un
20

 
4,42
88,47
18
Saco de lixo, em polietileno, com capacidade de 15 litros. Mínimo de 6 micras de espessura
pct
30

 
2,60
77,90
19
Saco de lixo, em polietileno, com capacidade de 30 litros. Mínimo de 6 micras de espessura
pct
40

 
3,18
127,07
20
Saco de lixo, em polietileno, com capacidade de 100 litros. Mínimo de 6 micras de espessural
pct
40

 
5,64
225,73
21
Detergente, com tensoativo iônico, sais inorgânicos, sequestrante, neutralizante, conservante, coadjuvante, corantes, essência e glicerina
un
30

 
1,74
52,20
22
Esponja dupla face, largura (mm): 75 ± 1 Espessura total (mm): mín. 22,0 Comprimento (mm): 110 ± 1 Cor: Amarelo (espuma) e verde (fibra)
un
30

 
1,46
43,70
23
Multiuso, contendo: linear alquil benzeno sulfonato de sódio, tensoativo não iônico, alcalinizante, sequestrante, solubilizante, éter glicólico, álcool, perfume e água, ou similares.
un
15

 
3,76
56,35
24
Lã de aço extraída através da usinagem de arame de aço carbono
pct
10

 
1,73
17,27
25
Agua Sanitária, contento: hipoclorito de sódio ou de cálcio em solução com uma proporção de “cloro ativo” de cerca de 2,5%, embalagem de 1 l
L
70

 
2,72
190,63
26
Rodo: cabo de alumínio extensão 1,30 m, base de alumínio polido de alta resistência, suporte de alumínio polido de alta resistência para fixação do cabo, borracha (Refil) substituível.
un
3

 
16,16
48,48
27
Odorizador de ambientes, fragrância de lavanda, diluição para pronto uso, conteúdo de 250 ml, em aerossol, medindo 14 cm de altura, profundidade e largura de 6 cm.
un
10

 
8,86
88,57
28
Desinfetante de baixo nível, com perfume, embalagem de 1 l
un
15

 
4,49
67,35
29
Sapólio liquido, à base de Hipoclorito de Sódio, Lauril Sulfato de Sódio, Coadjuvantes, Tensoativo Não Iônico, Alcalinizantes, Abrasivo, Sequestrante, Fragrância e conteúdo de 250 ml
un
15

 
5,87
88,10
30
Toalha de rosto, composição: 90% algodão no mínimo, dimensão da 45cm x 68cm
un
5
8,50
42,52
31
Dispenser toalhas de papel, em ABS resistente, para papéis interfolhados 2 ou 3 dobras, dimensões 26,3 x 16,6 x 34,0
un
2
55,00
110,00
32
Toalhas de papel, interfolhada, para dispenser 26,3 x 16,6 x 34,0
fardo
30
11,99
359,70
TOTAL
3.728,80
 

III - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
ITEM
PRODUTO
UNIDADE
QUANTIDADE
PREÇO MÁXIMO
PREÇO MÁXIMO TOTAL
33
Balas mastigáveis, contendo xarope de glicose, açúcar, gordura vegetal, acidulante, ácido láctico, emulsificantes: mono e glicerídeos de ácidos graxos, leticina de soja, aromatizante e corante artificial, pacote com 600 gr
pct
40
7,96
318,40
34
Balas mastigáveis, contendo xarope de glicose, açúcar, gordura vegetal, acidulante, ácido láctico, emulsificantes: mono e glicerídeos de ácidos graxos, leticina de soja, aromatizante e corante artificial, pacote com 500 gr
pct
40
7,99
319,60
35
Café em pó, torrado e moído, empacotado à vácuo,  tipo 1, embalagem com 500 gr
pct
120
8,49
1.018,80
36
Leite em pó integral contendo: leite integral, minerais de ferro, zinco, vitaminas A, C e D e emulsificante lecitina de soja, lata com 400 gr
lt
5
11,46
57,28
37
Açúcar refinado, pacote com 5kg
pct
20
8,82
176,40
38
Bolacha amanteigada doce, contendo Farinha de trigo, açúcar, margarina, ovos, água, manteiga, bicarbonato de amônia e sal, pacote com 300 gr
pct
80
5,38
430,13
39
Biscoito wafer,contendo açúcar, gordura vegetal, cacau em pó, emulsificante,lecitina de soja, aromatizante, farinha de trigo, pacotes com 140 gr
pct
150
1,89
283,50
40
Bolacha salgada, contendo farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar, açúcar invertido, sal, fermentos químicos bicarbonato de amônio e bicarbonato de sódio, acidulante ácido láctico, pacotes com 144 gr
pct
50
3,49
174,50
41
Bolacha salgada, contendo farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar, açúcar invertido, sal, fermentos químicos bicarbonato de amônio e bicarbonato de sódio, acidulante ácido láctico, pacotes com 168 gr
pct
120
2,54
304,20
42
Chá mate, erva mate torrada, moída, acondicionada em saquinhos de papel poroso, em pacote contendo 25 saquinhos
cx
10
7,06
70,57
43
Erva mate, mistura com 70% de folhas e 30% de caule, à vácuo, não torrada, pacote cotendo 500 gr
pct
30
9,32
279,70
44
Suco de frutas 100% natura, acondicionado em embalagem longa vida (Tetra Pak), com no mínimo 1 litro, em embalagem original do fabricante, com registro no MA-SIF, estampada na embalagem informações do fabricante e data de vencimento, sabores: Uva, Pêssego, abacaxi e Laranja.
pct
50
8,99
449,50
45
Achocolatado em pó, contendo açúcar, cacau em pó, minerais, maltodextrina, vitaminas, emulsificante lecitina de soja, antioxidante ácido ascórbico e aromatizante. Embalagem com 800 gr
pct
30
10,29
308,70
46
Leite, integral, estabilizantes: citrato de sódio, trifosfato de sódio, monofosfato de sódio e difosfato dissódio. Caixa contendo 12 unidade de 1 litro.
cx
80
33,31
2.665,07
47
Margarina, contendo óleos vegetais líquidos e interesterificados, leite desnatado reconstituído, água, vitamina A, estabilizantes mono e diglicerídeos de ádos graxos e leticina de soja, conservantes  benzoato de sódio e sorbato de potássio, acidulante ácido cítrico, corante sintético idêntico ao natural batecaroteno, antioxidantes TBHQ e EDTA cálcio dissódico e corantes naturais de urucum e cúrcuma, sem glúten. Conteúdo com 500 gr.
pote
20
7,42
148,47
TOTAL
7.004,82
 

IV - GAS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP
ITEM
PRODUTO
UNIDADE
QUANTIDADE
PREÇO MÁXIMO
PREÇO MÁXIMO TOTAL
48
Recarga gás liquefeito de petróleo
13 kg
10
66,67
666,67
TOTAL
666,67
 

 

 

 

 

V - ÁGUA
ITEM
PRODUTO
UNIDADE
QUANTIDADE
PREÇO MÁXIMO
PREÇO MÁXIMO TOTAL
49
Água mineral s/ gás 510 ml
Fardo com 12 unidades
100
14,56
1.456,00
50
Água mineral c/ gás 510 ml
Fardo com 12 unidades
20
15,44
308,80
51
Água mineral 20 l
Garrafão
100
10,85
1.085,00
TOTAL
2.849,80
 

 

 


 

 

ANEXO II

 

 

CARTA CREDENCIAL

 

 

À CÂMARA MUNICIPAL DE QUITANDINHA- PR

 

Ref.: Licitação: Pregão Presencial nº 01/2019-CMQ

 

 

A empresa _________________, inscrita no CNPJ sob n.º ____________, neste ato, devidamente representada por __________, infra-assinado, portador do RG. ________ e CPF. __________, na qualidade de _______ (proprietário, sócio, procurador) nomeia como seu representante _____________, portador do RG. ________ e CPF. _________, conferindo-lhe todos os poderes gerais necessários à prática de quaisquer atos relacionados com o PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 001/2019 da Câmara Municipal de Quitandinha, especialmente os de rubricar toda a documentação e as propostas, emitir declarações, apresentar reclamações, impugnações ou recursos, desistir de prazos recursais, assinar atas e ofertar lances verbais de preço na sessão.

 

(Local)................, (Dia).............., (Mês)........................................... de (Ano)...........

 

 

Assinatura do representante legal da empresa com firma reconhecida


 

 

ANEXO III

 

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICRO EMPRESA OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

 

 

Pregão nº 01/2019-CMQ

 

 

A empresa _________________,pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº __________________, com sede sito a Rua ________________,  Município de ____________, nesta ato representado por seu representante legal ________________, portador do CPF______________, RG _____________,  e ainda pelo responsável por sua contabilidade  _________________, portador do CPF ______________, RG ___________, CRC _____________, declara para fins de direito  sua condição de (     ) MICRO EMPRESA OU (     ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL OU (          ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II, art 3º da Lei Complementar nº 126/2006, em cumprimento as exigências do presente edital e para fins de beneficio na aplicação dos procedimentos definidos pela LC 123/06, regulamentada pelo decreto 6204 de 05/09/2007.

 

Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes no parágrafo 4º do art. 3º da Lei 123/2006 de 14/12/2006.

 

 

 

(Local)................, (Dia).............., (Mês)........................................... de (Ano)...........

 

 

 

Assinatura representante legal

 

 

 

Assinatura e carimbo do responsável pela contabilidade da empresa.

 

 

 

OBS: Caso o licitante for enquadrado como MEI (Microempreendedor individual), fica dispensada a apresentação do responsável pela contabilidade.


 

 

 

ANEXO IV  - MODELO PROPOSTA DE PREÇOS

 

PROPOSTA PREGÃO Nº 01/2019-CMQ

 

Á Câmara Municipal de Quitandinha - PR

Prezados Senhores,

 

Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos itens abaixo discriminados:

 

 

 
I – MATERIAIS DE COPA E COZINHA
ITEM
PRODUTO
UNIDADE
QUANTIDADE
MARCA
PREÇO MÁXIMO

UNITÁRIO
PREÇO MÁXIMO TOTAL
1
 
 
 
 
 
 
2
 
 
 
 
 
 
3
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

O valor total considerando todos os itens dos descritivos I, II, III, IV e V cotados é de: R$

 

1 IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:

REPRESENTANTE E CARGO:

CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:

ENDEREÇO e TELEFONE:

AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA

PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2019-CMQ

 

2 CONDIÇÕES GERAIS

 

2.1 A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.

 

2.2 A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.

 

2.3 Prazo e Local de Entrega: até 5 Dias úteis contados  a partir da  ordem de compra, no Município de Quitandinha - Pr.

 

2.4 O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados separados e incidentes sobre o fornecimento.

 

 

(Local)................, (Dia).............., (Mês)........................................... de (Ano)...........

 

assinatura e carimbo dA proponente


 

ANEXO V

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE

CUMPRE O ART. 7º  DA CF.

 

 

 

À Câmara Municipal de Quitandinha

QUITANDINHA– PR

REF. PREGÃO N.º 01/2019-CMQ

PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS

 

 

DECLARAÇÃO

 

Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de Pregão - Presencial, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º  da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14(quatorze) anos.

 

 

(Local)................, (Dia).............., (Mês)........................................... de (Ano)...........

 

 

Assinatura e Identificação  do Representante Legal


 

ANEXO VI

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE

  INEXISTENCIA DE FATO IMPEDITIVO E INIDONEIDADE

 

 

 

À Câmara Municipal de Quitandinha

QUITANDINHA – PR

REF. PREGÃO N.º 01/2019-CMQ

PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS

 

 

DECLARAÇÃO

 

DECLARAMOS sob as penas da Lei,  que até a presente data inexistem fatos impeditivos para nossa habilitação e participação no presente processo e estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, DECLARAMOS ainda que não fomos declarados inidôneos por nenhum órgão do poder público em qualquer de suas esferas.

 

Por ser a expressão da verdade firmamos a presente.

 

 

(Local)................, (Dia).............., (Mês)........................................... de (Ano)...........

 

 

Assinatura e Identificação  do Representante Legal

 


 

ANEXO VII

 

Ao Pregoeiro do PREGÃO  nº  01/2019-CMQ, da Câmara do Município de Quitandinha - Pr.

 

 

 

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

 

 

 

Declaramos para os devidos fins e direito, na qualidade de proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 01/2019- CMQ, instaurado pela Câmara do Município de Quitandinha, que:

 

·                     Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;

·                     Comprometemo-nos a manter, durante todo o período de vigência da presente Ata de Registro de Preços em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

·                     Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de legislação pertinente, publicadas durante a vigência do contrato;

·                     Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei nº 8.078 – Código de Defesa do Consumidor, bem como, ao edital e anexos do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 01/2019- CMQ, realizado pela Câmara do Município de Quitandinha – Pr.

 

Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.

 

(Local)................, (Dia).............., (Mês)............................... de (Ano)...........

 

 

(Assinatura do representante legal da empresa proponente)

 

 


 

 

ANEXO  VIII

 

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO

 AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

 

 

 

 

À Câmara Municipal de Quitandinha

QUITANDINHA – PR

REF. PREGÃO N.º  01/2019-CMQ

PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS

 

 

 

Sr. Pregoeiro:

 

Declaramos, sob as penas da Lei, conhecer e aceitar as condições constantes no edital deste Pregão e seus anexos, e que atendemos plenamente aos requisitos necessários para habilitação e proposta e declaramos que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º , inciso VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002.

 

(Local)................, (Dia).............., (Mês)........................................... de (Ano)...........

 

 

Assinatura e Identificação  do Representante Legal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IX

 

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2019

 

PREGÃO Nº 01/2019

PROCESSO Nº 11/2019

 

 

Aos , em conformidade com o resultado obtido no Pregão nº 01/2019, é expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto nas Leis Federais nº 8.666/1993 e 10.520/2002 e  Decretos Municipais nº 302/2006  e 345/2007, que, conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Câmara Municipal de Quitandinha e o Detentor da Ata:

 

1. Consideram-se registrados os preços constantes do relatório anexo propostos na já referida licitação pelo Detentor da Ata ....................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ..................., Inscrição Estadual nº ...................., Inscrição Municipal nº ................, com endereço na Rua ......................., nº ...., ......, em ...../...., CEP: ....., fone/fax: (..) ....., e-mail ....., neste ato representada por ........................., inscrito(a) no CPF sob nº ...................

 

1. 1 Registro de Preços para fornecimento de material de consumo (material de higiene e limpeza, material de copa e cozinha, gêneros alimentícios, água e gás) conforme descrito no Pregão Presencial nº 001/2019.

 

1.2 Fica assegurada à Câmara Municipal de Quitandinha o direito de adquirir os produtos abaixo relacionados, conforme o preço e as quantidades estabelecidas:

 

 
I – MATERIAIS DE COPA E COZINHA
ITEM
PRODUTO
UNIDADE
QUANTIDADE
MARCA
PREÇO MÁXIMO

UNITÁRIO
PREÇO MÁXIMO TOTAL
1
 
 
 
 
 
 
2
 
 
 
 
 
 
3
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

2. Cada contratação decorrente do Pregão Presencial nº 001/2019 será formalizada por meio da celebração da respectiva Ata de Registro de Preço, que terá vigência sucessiva e ininterrupta por 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, prorrogável nos termos da legislação vigente.

 

3. O Órgão Gerenciador, como representante deste órgão, efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega da Requisição de Empenho por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, na forma descrita no Edital de Pregão nº 01/2019.

 

3.1 Os produtos deverão ser entregues na sede da Câmara Municipal de Quitandinha, em até 05 (cinco) dias úteis após a solicitação.

 

3.2 O fornecimento dos produtos ocorrerá de acordo com a necessidade da Câmara Municipal de Quitandinha, por meio de solicitação.

 

3.3 Não poderá o Detentor da Ata recusar-se a entregar na Câmara Municipal de Quitandinha os itens solicitados na Requisição de Empenho, mesmo que em pequena quantidade, sob pena de imposição das penalidades previstas nos arts. 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93.

 

3.4 Correrão por conta da DETENTORA  todas as despesas pertinentes, tais como embalagens,  transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

 

3.5 Os produtos fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e consequentemente aceitação, no prazo de até 07 (sete) dias úteis a contar do recebimento provisório, ou imediatamente quando for o caso. No caso de defeitos, deverão ser substituídos.

 

3.6 No caso de embalagens, estas deverão conter as seguintes informações: nome do produto, lote, procedência, data de fabricação, data de validade, nome do fabricante, rótulo, etc., quando houver, e deverá apresentar-se conforme requisitado.

 

3.7 A existência de preços registrados não obriga a Câmara Municipal a adquirir os produtos.

 

4. Os valores devidos pela Câmara serão pagos diretamente na conta bancaria da detentora sob nº ____, agencia ____ do Banco _____, em até 30 DIAS, após liquidação, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, acompanhada das certidões de Quitação de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; de Regularidade perante o FGTS e CNDT.

 

4.1 Caso a licitante vencedora seja beneficiária de imunidade ou isenção fiscal, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.

 

4.2. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à contratada, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Câmara Municipal de Quitandinha.

 

5. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

5.1 À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto registrado.

 

5.2 A DETENTORA deverá comunicar as alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

5.3. O prazo de validade mínimo para o leite integral longa vida e água mineral em garrafão de vinte litros deverá ser de 02 (dois) meses, a contar da data do fornecimento à contratante. Os demais produtos deverão ter prazo de validade mínimo de 06 (seis) meses, a contar da data do fornecimento à contratante.

 

6. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pelo Órgão Gerenciador.

 

7. O descumprimento das obrigações pactuadas sujeitará o fornecedor às sanções definidas no item 18 e subitens do Edital de Pregão nº 01/2019, que desta Ata é parte integrante.

 

8. O Detentor da Ata deverá manter, enquanto vigorar o Registro de Preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pelo Edital de Pregão nº 01/2019.

 

9. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando todos os seus dispositivos, o Edital de Pregão nº 01/2019, as Ordens de Compra/Nota de Empenho com os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições.

 

10. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a procedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Rio Negro/PR, esgotadas as vias administrativas.

 

11. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, em 03 (três) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelo Sr. Marcos Aurélio de Andrade Lemos, Presidente da Câmara Municipal de Quitandinha, pelo Sr. ______________,  representante legal do Detentor da Ata e duas testemunhas.

 

 

Marcos Aurélio de Andrade Lemos

Presidente da Câmara Municipal de Quitandinha

 

 

.................................

Detentor da Ata de Registro de Preços

 

 

 

Testemunhas:

 

 

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