PAUTA 04ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2020 (CANCELADA)
PAUTA 04ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2020 (CANCELADA)
Por Eduardo Karpinski dia
04ª SESSÃO ORDINÁRIA
18/03/2020
PEQUENO EXPEDIENTE:
-Aprovação da ata da sessão ordinária realizada no dia 11 de março de 2020.
CORRESPONDÊNCIAS:
-Resposta ao Ofício nº 23/2020 da Câmara Municipal que convidou o Presidente da COMEC, Gilson de Jesus dos Santos, para participar de sessão ordinária.
-Ofício nº 12911742/2020 - GERAT-PR: Celebração de Convênio para operacionalização da Agência de Correios Comunitária – AGC PANGARÉ – Prefeitura Municipal de Quitandinha.
-Ofício nº007/2020 do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (11ª Zona Eleitoral – Rio Negro): Alteração nos locais de votação do município.
GRANDE EXPEDIENTE:
-INDICAÇÃO Nº008/2020: Autoria do Vereador Amilton Godk Filho: Instalação de bueiro em frente à escolinha da localidade de Rio da Várzea.
-REQUERIMENTO Nº001/2020: Autoria do vereador Amir Ribeiro Lemos: Oficiar à Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (COMEC) e também à empresa Reunidas a fim de solicitar que seja disponibilizado para o município de Quitandinha uma linha de ônibus direta até a Rua Alameda Dr. Muricy em Curitiba no horário das 06:00h da manhã. O motivo deste requerimento é que uma linha direta vai facilitar o deslocamento de estudantes que precisam ir até o centro, de pessoas que precisam fazer exames ou consultas médicas e até mesmo de trabalhadores que iniciam sua jornada de trabalho antes das 08:00h da manhã.
ORDEM DO DIA:
PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO N°03, de 16 de março de 2020: “Cria o cargo de provimento efetivo de Bibliotecário, e altera a redação da Lei nº 562 de 20/01/2003, para nela incluir as atribuições do cargo, e dá outras providências”. (Votação do regime de urgência especial e 1ª Votação)
PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO N°01, de 20 de fevereiro de 2020: Autoria da Mesa Diretora “Autoriza abertura de crédito adicional especial no vigente exercício fiscal de 2020”. (1ª Votação)
PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO N°02, de 11 de março de 2020: Autoria dos Vereadores Amir Ribeiro Lemos e José Vosniaki Ribeiro: “Regulamenta o inc. III do art. 4º da Lei Federal nº 13.913, de 25/11/2019, para fixar a faixa não edificável na margem da rodovia federal BR-116, no território do município, no limite de 5 (cinco) metros de cada lado”. (1ª Votação)
MARCOS AURÉLIO DE ANDRADE LEMOS
Presidente