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PAUTA 04ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2020 (CANCELADA)

PAUTA 04ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2020 (CANCELADA)

PAUTA 04ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2020 (CANCELADA)

Por Eduardo Karpinski dia

PAUTA 04ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2020 (CANCELADA)

04ª SESSÃO ORDINÁRIA

18/03/2020

PEQUENO EXPEDIENTE:

-Aprovação da ata da sessão ordinária realizada no dia 11 de março de 2020.

CORRESPONDÊNCIAS:

-Resposta ao Ofício nº 23/2020 da Câmara Municipal que convidou o Presidente da COMEC, Gilson de Jesus dos Santos, para participar de sessão ordinária.

-Ofício nº 12911742/2020 - GERAT-PR: Celebração de Convênio para operacionalização da Agência de Correios Comunitária – AGC PANGARÉ – Prefeitura Municipal de Quitandinha.

-Ofício nº007/2020 do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (11ª Zona Eleitoral – Rio Negro): Alteração nos locais de votação do município.

 

GRANDE EXPEDIENTE:

-INDICAÇÃO Nº008/2020: Autoria do Vereador Amilton Godk Filho: Instalação de bueiro em frente à escolinha da localidade de Rio da Várzea.

-REQUERIMENTO Nº001/2020: Autoria do vereador Amir Ribeiro Lemos: Oficiar à Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (COMEC) e também à empresa Reunidas a fim de solicitar que seja disponibilizado para o município de Quitandinha uma linha de ônibus direta até a Rua Alameda Dr. Muricy em Curitiba no horário das 06:00h da manhã. O motivo deste requerimento é que uma linha direta vai facilitar o deslocamento de estudantes que precisam ir até o centro, de pessoas que precisam fazer exames ou consultas médicas e até mesmo de trabalhadores que iniciam sua jornada de trabalho antes das 08:00h da manhã.

 

ORDEM DO DIA:

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO N°03, de 16 de março de 2020: “Cria o cargo de provimento efetivo de Bibliotecário, e altera a redação da Lei nº 562 de 20/01/2003, para nela incluir as atribuições do cargo, e dá outras providências”. (Votação do regime de urgência especial e 1ª Votação)

PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO N°01, de 20 de fevereiro de 2020: Autoria da Mesa Diretora “Autoriza abertura de crédito adicional especial no vigente exercício fiscal de 2020”. (1ª Votação)

PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO N°02, de 11 de março de 2020: Autoria dos Vereadores Amir Ribeiro Lemos e José Vosniaki Ribeiro: “Regulamenta o inc. III do art. 4º da Lei Federal nº 13.913, de 25/11/2019, para fixar a faixa não edificável na margem da rodovia federal BR-116, no território do município, no limite de 5 (cinco) metros de cada lado”. (1ª Votação)

 

MARCOS AURÉLIO DE ANDRADE LEMOS

Presidente

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