PAUTA 19ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024
PAUTA 19ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024
Por Eduardo Karpinski dia
19ª SESSÃO ORDINÁRIA
07/08/2024
PEQUENO EXPEDIENTE:
-Votação da ata da sessão realizada no dia 26 de junho de 2024.
CORRESPONDÊNCIA:
-Ofício do Poder Executivo nº232/2024-GP: Relatório referente aos serviços realizados no programa Porteira a Dentro no mês de junho de 2024 (cumprimento ao art. 6º da Lei nº 1.207/2021).
-Ofício do Poder Executivo nº238/2024-GP: Demonstrativo da Taxa de Coleta de Lixo referente ao mês de junho de 2024 (Cumprimento à Lei Municipal nº1.095/2018).
-Ofício do Poder Executivo nº258/2024-GP: Resposta aos pedidos de informação nº13 e 14/2024.
-Acórdão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná que comunica a regularidade da Prestação de Contas Anual da Câmara Municipal de Quitandinha referente ao exercício de 2023.
-Ofício Circular nº36/2024 da Diretoria Executiva de Comunicação e Mídias Digitais da Câmara dos Deputados: Questiona interesse em aderir ao Programa Brasil Digital do Ministério das Comunicações.
-Resposta da Autopista Planalto Sul ao requerimento nº08/2023.
-Resposta da Autopista Planalto Sul ao requerimento nº03/2024.
-Resposta da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística do Governo do Estado ao Requerimento nº07/2024.
-Comunicado dos Correios que informa a Codificação Postal de Quitandinha.
-Ofício nº0770/2024/GIGOV/CT da Caixa Econômica Federal: Contrato de repasse celebrado entre o Município de Quitandinha e a Caixa Econômica Federal.
-Informativo da Câmara dos Deputados sobre os recursos enviados ao município referente ao mês de junho de 2024.
GRANDE EXPEDIENTE: Não há.
ORDEM DO DIA:
PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº08/2024: Autoria dos vereadores Marcos Élio de Deus Leal, Amilton Godk Filho, Eleandro Meira de Andrade, João Acir Alves dos Santos e Marcos Ribas de Lima: “Denomina o Campo Esportivo da Localidade da Lagoa Verde, com o nome de DIVANZIR LECZ”. (2ª Votação do projeto)
PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº08/2024: “Ratifica a Consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos - CONRESOL, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto nº 6.017/2007 e dá outras providências”. (Leitura)
MARCOS ÉLIO DE DEUS LEAL
Presidente