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PAUTA 21ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023

PAUTA 21ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023

PAUTA 21ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023

Por Eduardo Karpinski dia

PAUTA 21ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023

21ª SESSÃO ORDINÁRIA

09/08/2023

PEQUENO EXPEDIENTE:

-Votação da ata da sessão realizada no dia 02 de agosto de 2023.

CORRESPONDÊNCIA: não há.

GRANDE EXPEDIENTE:

INDICAÇÃO Nº034/2023: Autoria dos vereadores Eleandro Meira de Andrade, Amilton Godk Filho, João Acir Alves dos Santos, Marcos Élio de Deus Leal e Marcos Ribas de Lima: Solicita que seja feito ensaibramento nas estradas do Cerrinho e do Quicé (principalmente nas estradas secundárias).

INDICAÇÃO Nº035/2023: Autoria dos vereadores Hélio Figura, Carlos Edmilson de Moura, José Vosniaki Ribeiro e Paulo dos Anjos Pereira: Solicita que a Prefeitura Municipal viabilize junto à SANEPAR a instalação de uma rede de água na Vila Roseira.

ORDEM DO DIA:

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº19/2023: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional no Orçamento do Município de Quitandinha, para o exercício de 2023”. (2ª Votação do projeto)

PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº06/2023, de autoria dos vereadores Eleandro Meira de Andrade, Amilton Godk Filho, João Acir Alves dos Santos, Marcos Élio de Deus Leal e Marcos Ribas de Lima: “Institui a campanha permanente de orientação, prevenção e conscientização da depressão, transtorno de ansiedade e síndrome do pânico, e dá outras providências”. (Votação do pedido de urgência especial e 1ª Votação do projeto)

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº006/2023: Autoria dos vereadores Hélio Figura, Carlos Edmilson de Moura, José Vosniaki Ribeiro e Paulo dos Anjos Pereira: “Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar Municipal em Defesa da Vida e da Família”. (Votação única)

EMENDA Nº01/2023 À LEI ORGANICA MUNICIPAL, de autoria da Mesa Diretora: “Inclui o artigo 74-A na Lei Orgânica do Município de Quitandinha, para adotar no processo legislativo orçamentário municipal as emendas individuais de bancadas, previstas na Emenda Constitucional nº 100, de 26 de junho de 2019; e altera o percentual das emendas individuais de vereadores, conforme a Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022; e dá outras providências”. (Leitura)

 

MARCOS ÉLIO DE DEUS LEAL

Presidente

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