PAUTA 21ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2025
PAUTA 21ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2025
Por Eduardo Karpinski dia

21ª SESSÃO ORDINÁRIA
10/09/2025
PEQUENO EXPEDIENTE:
-Votação da ata da sessão realizada no dia 03 de setembro de 2025.
CORRESPONDÊNCIA:
-Ofício do Poder Executivo nº238/2025-GP: Demonstrativo da Taxa de Coleta de Lixo referente ao mês de junho de 2025 (Cumprimento à Lei Municipal nº1.095/2018).
-Ofício do Poder Executivo nº264/2025-GP: Demonstrativo da Taxa de Coleta de Lixo referente ao mês de julho de 2025 (Cumprimento à Lei Municipal nº1.095/2018).
-Ofício do Poder Executivo nº265/2025-GP: Demonstrativo da Taxa de Iluminação Pública referente ao mês de agosto de 2025 (Cumprimento a Lei nº 1.088/2018).
-Ofício do Poder Executivo nº267/2025-GP: Resposta ao pedido de informação nº25/2025.
GRANDE EXPEDIENTE:
PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº29/2025: Autoria dos vereadores Edinei Mlenek e Eleandro Meira de Andrade: Reitera solicitação de informações sobre Lei Municipal nº 1.325/2025 que instituiu o Programa de Transferência de Renda e solicita esclarecimentos sobre a destinação dos equipamentos que eram utilizados no Armazém da Família.
PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº30/2025: Autoria dos vereadores Edinei Mlenek e Eleandro Meira de Andrade: Solicita informações à Secretaria de Educação sobre o atendimento dos protocolos que solicitam vagas em creches para crianças com laudos médicos que comprovam a necessidade de acompanhamento por monitor de apoio.
INDICAÇÃO Nº080/2025: Autoria do Vereador Osmar Barros Ribas: Solicita que seja analisada a possibilidade de realizar a instalação de iluminação pública na estrada principal de Cachoeira do Ipanema perto das igrejas e do comércio local.
INDICAÇÃO Nº081/2025: Autoria do Vereador Hélio Figura: Solicita que sejam feitas melhorias na entrada da base do SAMU que está localizada ao lado do Hospital Cristo Rei.
ORDEM DO DIA:
PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº24/2025: “Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)”. (Votação do pedido de urgência especial e 1ª Votação do projeto)
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO PODER EXECUTIVO Nº23/2025: “Institui o Programa de Recuperação Fiscal de Quitandinha - REFIQ para o ano de 2025 e dá outras providências”. (Leitura)
CARLOS EDMILSON DE MOURA
Presidente