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PAUTA 21ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2025

PAUTA 21ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2025

PAUTA 21ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2025

Por Eduardo Karpinski dia

PAUTA 21ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2025

21ª SESSÃO ORDINÁRIA

10/09/2025

PEQUENO EXPEDIENTE:

-Votação da ata da sessão realizada no dia 03 de setembro de 2025.

CORRESPONDÊNCIA:

-Ofício do Poder Executivo nº238/2025-GP: Demonstrativo da Taxa de Coleta de Lixo referente ao mês de junho de 2025 (Cumprimento à Lei Municipal nº1.095/2018).

-Ofício do Poder Executivo nº264/2025-GP: Demonstrativo da Taxa de Coleta de Lixo referente ao mês de julho de 2025 (Cumprimento à Lei Municipal nº1.095/2018).

-Ofício do Poder Executivo nº265/2025-GP: Demonstrativo da Taxa de Iluminação Pública referente ao mês de agosto de 2025 (Cumprimento a Lei nº 1.088/2018).

-Ofício do Poder Executivo nº267/2025-GP: Resposta ao pedido de informação nº25/2025.

GRANDE EXPEDIENTE:

PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº29/2025: Autoria dos vereadores Edinei Mlenek e Eleandro Meira de Andrade: Reitera solicitação de informações sobre Lei Municipal nº 1.325/2025 que instituiu o Programa de Transferência de Renda e solicita esclarecimentos sobre a destinação dos equipamentos que eram utilizados no Armazém da Família.

PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº30/2025: Autoria dos vereadores Edinei Mlenek e Eleandro Meira de Andrade: Solicita informações à Secretaria de Educação sobre o atendimento dos protocolos que solicitam vagas em creches para crianças com laudos médicos que comprovam a necessidade de acompanhamento por monitor de apoio.

INDICAÇÃO Nº080/2025: Autoria do Vereador Osmar Barros Ribas: Solicita que seja analisada a possibilidade de realizar a instalação de iluminação pública na estrada principal de Cachoeira do Ipanema perto das igrejas e do comércio local.

INDICAÇÃO Nº081/2025: Autoria do Vereador Hélio Figura: Solicita que sejam feitas melhorias na entrada da base do SAMU que está localizada ao lado do Hospital Cristo Rei.

ORDEM DO DIA:

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº24/2025: “Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)”. (Votação do pedido de urgência especial e 1ª Votação do projeto)

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO PODER EXECUTIVO Nº23/2025: “Institui o Programa de Recuperação Fiscal de Quitandinha - REFIQ para o ano de 2025 e dá outras providências”. (Leitura)

 

CARLOS EDMILSON DE MOURA

Presidente 

 

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