PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUITANDINHA PROMULGA DUAS NOVAS LEIS MUNICIPAIS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUITANDINHA PROMULGA DUAS NOVAS LEIS MUNICIPAIS
Por Eduardo Karpinski dia

Nesta semana o Presidente da Câmara Municipal de Quitandinha Marcos Élio de Deus Leal, o Vereador Boca, promulgou duas novas leis municipais.
A primeira delas é proveniente do Projeto de Lei do Poder Legislativo nº 02/2023, de autoria dos vereadores José Vosniaki Ribeiro, Carlos Edmilson de Moura, Hélio Figura e Paulo dos Anjos Pereira, que “estabelece diretrizes e sanções em acordos comerciais efetuados entre os fumicultores do Município de Quitandinha e empresas fumageiras e dá outras providências”. O projeto de lei foi aprovado nas sessões ordinárias que ocorreram nos dias 22 e 29 de março e posteriormente foi enviado ao Prefeito para sanção e promulgação. Contudo, como o Chefe do Executivo não realizou este procedimento no prazo estabelecido na Lei Orgânica Municipal, o projeto é considerado sancionado e, desta forma, coube ao Presidente do Legislativo realizar a promulgação da nova lei nº 1.275/2023.
Foi também promulgado o Projeto de Lei nº 07 do Poder Executivo que se destina a realizar alterações na Lei nº 1.014 de 28 de março de 2016, que regula o serviço de taxi no Município de Quitandinha. O projeto foi originalmente aprovado em duas votações que ocorreram na 03ª e na 04ª sessão ordinária realizadas em março, sendo que na ocasião foi apresentada uma emenda de autoria do Vereador Eleandro Meira de Andrade que teve como objetivo tornar livres as vagas de taxi atualmente ociosas para utilização por todos os taxistas do município até que a vaga seja preenchida em outro processo licitatório. Após a aprovação o projeto foi enviado ao Prefeito que vetou a emenda e com isso o projeto retornou ao Legislativo onde o veto foi derrubado pelos vereadores. Logo depois o projeto foi encaminhado novamente ao Prefeito que não o promulgou no prazo legal e, desta forma, mais uma ficou sob a responsabilidade do Presidente Boca promulgar a nova lei, a lei municipal nº 1276/2023.
Com a promulgação das novas leis haverá um grande avanço no município para os fumicultores que terão melhores condições para negociar a venda da produção de fumo e também para os taxistas que terão incentivos para continuarem realizando o transporte dos passageiros.